Microgeração de Energia Solar – MICRO SOLAR ENERGY
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Microgeração de Energia Solar

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A microgeração de energia solar o sistema fotovoltaico tem uma potência de até 100kW e na Minigeração de energia solar o sistema fotovoltaico possui uma potência entre 100 e 1000kW. Leia mais aqui sobre micro e mini-geração.

Microgeração de Energia o que é?

A Microgeração de Energia Distribuída é caracterizada por uma central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 100 kW e que utilize fontes de energia renovável, como a energia solar fotovoltaica, conforme regulamentação 482/12 da ANEEL, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras. Ou seja, a microgeração de energia solar é todo e qualquer sistema de energia solar fotovoltaica conectado à rede que seja menor que 100kWp.

 

Minigeração de Energia o que é?

A Minigeração de Energia Solar é uma central geradora de energia solar fotovoltaica, com potência instalada superior a 100 kW e menor ou igual a 1 MW.

 

Mini e Microgeração, qual é a diferença?

Na microgeração de energia solar o sistema fotovoltaico tem uma potência de até 75kW e na Minigeração de energia solar o sistema fotovoltaico possui uma potência entre 76 e 5.000kW.


Microgeração de Energia Solar no Brasil

A Microgeração de energia solar no Brasil ainda é um conceito novo. A regulamentação da ANEEL foi aprovada no fim de 2012 porém ainda existiam diversos entraves que atrapalharam o crescimento desta forma de se gerar energia no ponto de consumo (Ex: produzir a sua energia elétrica com uma placa fotovoltaica no telhado de sua residência). Em 2015 diversos desses entraves foram removidos e o setor de microgeração no Brasil começa a ter um crescimento exponencial com centenas de sistemas fotovoltaicos sendo instalados no Brasil todo.

Sistema de Compensação de Créditos de Energia

A Resolução Normativa da ANEEL nº 482, de abril de 2012, representou um grande avanço para a regulamentação da micro e minigeração de energia no país pois ela permite a conversão do excedente de energia gerado pelo sistema fotovoltaico em créditos de energia para serem utilizados posteriormente.

A compensação é realizada a partir da energia excedente injetada pelo micro ou minigerador na rede da distribuidora de energia, a qual gera créditos de energia equivalentes para serem consumidos em um período de até 36 meses. Ainda, de acordo com o art. 2º, é possível que o crédito gerado seja utilizado por outra unidade consumidora, desde que esta esteja relacionada ao mesmo CPF (Cadastro de pessoa Física) ou CNPJ (Cadastro de Pessoa Jurídica) da unidade consumidora responsável pela geração dos créditos. Em outras palavras, a energia que você gera em excesso, por exemplo na hora do almoço quando tem muito sol, é “jogada” para rede elétrica da distribuidora lhe gerando créditos em kWh para serem abatidos do seu consumo noturno ou em dias chuvosos.

Como Funciona a Microgeração de Energia Solar Residencial

Painel Solar – Produz energia elétrica com a luz do Sol

  1. Inversor Fotovoltaico Grid Tie – Transforma a energia dos painéis solares em energia perfeita para ser consumida na sua casa.
  2. Quadro de Luz – O sistema fotovoltaico é conectado no seu quadro de distribuição de energia e assim irá suprir energia para tudo o que estiver conectado na tomada.
  3. Consumo – A energia solar produzida pelo seu sistema fotovoltaico é consumida pelos aparelhos elétricos como geladeira, micro-ondas, ar-condicionado etc.
  4. Créditos de Energia – Caso você algum dia produza mais energia do que está consumindo (como em um final de semana que você vai viajar e não está em casa consumindo energia), a energia gerada em excesso pelo seu sistema fotovoltaico vai para a rede de energia da distribuidora e lhe gera um crédito de energia para ser utilizado em algum outro dia que você produza menos energia do está consumindo.

Benefícios da micro e minigeração distribuída de energia solar

Existem diversos benefícios financeiros e de sustentabilidade em se utilizar o conceito da micro e minigeração distribuída, alguns deles são:

Sustentabilidade:

Os Painéis fotovoltaicos são 99% recicláveis e produzem energia elétrica por mais de 40 anos sem poluir ou contribuir de qualquer forma com o aquecimento global. Desta forma a energia solar é uma das fontes mais limpas, renováveis e abundante de energia do mundo!

Eficiência:

A micro e mini geração distribuída que é basicamente produzir a energia no seu ponto de consumo, como por exemplo no telhado de sua casa ou empresa, é a forma mais inteligente de se expandir a matriz energética Brasileira pelo simples fato de que você gera a energia no mesmo local em que consome ela, desta forma não existe a necessidade de se construir linhas de transmissão gigantes ou inundar mais rios para gerar mais energia. Basta você usar o seu telhado!

Economia

A economia gerada ao longo da vida útil de um sistema de microgeração de energia solar é enorme. Exemplo:
– Uma casa que tem uma conta de luz de R$ 500/mês precisará investir aproximadamente R$30.000,00 para reduzir em 90% a sua conta de Luz para os próximos 30 anos. Ou Seja, com um investimento equivalente a de um carro usado você terá uma economia de mais de R$160.000,00 ao longo da vida útil dele.

Valorização do Imóvel

Você prefere alugar um galpão/comprar uma casa que produza 90% da energia que se consome no local ou, investir em um imóvel que você tenha que se preocupar com a conta de luz?! Simples assim, invista na solução de energia solar fotovoltaica e a sua propriedade irá se valorizar. Quem não prefere comprar ou alugar um local onde não é necessário se preocupar com a conta de Luz?

Simplicidade

Embora a primeira vista um gerador de nergia solar pareça de uma complexidade gigantesca, ele na verdade é mais simples e fácil do que instalar um aquecedor solar. A grande ciência e tecnologia está no desenvolvimento dos equipamentos. Não entenda errado! É simples instalar energia solar, porém a instalação deve ser feita por uma empresa qualificada com um engenheiro ou eletrotécnico experiente se responsabilizado pelo sistema.

Segurança e Previsibilidade

As tarifas de energia elétrica são tudo menos previsíveis. Isso acontece devido a um péssimo planejamento do setor elétrico brasileiro e as constantes intervenções desastradas do Governo. Exemplo: a redução da tarifa de energia em 2012, com intuito de favorecer uma campanha política se provou em 2015 um desastre completo.

Onde comprar um Microgerador de energia solar?

O Portal Solar, o maior website de energia solar do Brasil tem como objetivo lhe ajudar a escolher e a entender melhor das soluções disponíveis no mercado. Fazemos isso ensinado as pessoas com conteúdo rico sobre energia solar e colocando elas em contato com empresas qualificadas em sua região. O serviço é gratuito basta você preencher um pedido de orçamento que vamos te ajudar a entrar em contato com empresa de energia fotovoltaica mais próxima e qualificada. Caso você ainda esteja aprendendo sobre energia solar, então visite a nossa seção do Guia Solar onde você terá acesso a tudo o que precisa saber sobre o tema.

 


Microgeração de energia solar em áreas rurais

Os microgeradores de energia solar também podem ser usados de uma forma independente da rede elétrica, ou seja, como um sistema isolado. Para isso é necessário um banco de baterias e controlador de carga, além do Inversor Fotovoltaico Grid Tie e da placa solar. Eles são mais caros que os convencionais – conectados à rede, principalmente, devido ao uso de baterias, mas são uma excelente solução onde não existe acesso à rede elétrica ou onde quedas de energia são constantes.

Microgeração de energia para recarregar veículos elétricos

Outra excelente forma de se utilizar esta fonte limpa e abundante de energia elétrica é utilizando para recarregar veículos elétricos. Muitas empresas já estão adotando o conceito de cobertura de estacionamentos com placas fotovoltaicas e utilizando esses para recarregar a bateria dos carros elétricos. Esta é uma excelente forma de fornecer sombra e energia para o seu carro elétrico.


Onde encontrar as normas e regulamentos sobre o Sistema de Compensação de Energia Elétrica?

A regulamentação do tema pela ANEEL, engloba a Resolução nº 482/2012 e a Seção 3.7 do Módulo 3 do PRODIST. Além disso, as distribuidoras têm normas técnicas que podem ser obtidas em seus sites ou junto às agências de atendimento. Em caso de dúvidas, você deve procurar a sua distribuidora local.

A distribuidora pode impedir a conexão de um micro ou minigerador?

Não, cabe à distribuidora, na qualidade de responsável por garantir a prestação dos serviços públicos de distribuição de energia elétrica com qualidade e confiabilidade, encontrar soluções técnica e economicamente mais razoáveis para conexão dos geradores e atendimento eficiente aos demais consumidores.

Qual é a ordem a ser obedecida para a compensação dos créditos de energia ativa no sistema de compensação de energia?

O sistema de compensação de energia tem seu modo de faturamento estabelecido no art. 7º da Resolução Normativa nº 482/2012, que determina a seguinte utilização:

  1. A energia ativa gerada em determinado posto horário deve ser utilizada para compensar a energia ativa consumida nesse mesmo período.
  2. Havendo excedente, os créditos de energia ativa devem ser utilizados para compensar o consumo em outro posto horário, na mesma unidade consumidora e no mesmo ciclo de faturamento.
  3. Restando créditos, o excedente deve ser utilizado para abater o consumo de energia ativa em outra unidade consumidora escolhida pelo consumidor, no mesmo posto horário em que a energia foi gerada e no mesmo ciclo de faturamento.
  4. O eventual excedente após aplicação do item anterior deve ser utilizado para abater o consumo da unidade consumidora escolhida pelo consumidor e referenciada no item 3, no mesmo ciclo de faturamento, mas em outro posto horário.
  5. Caso ainda haja excedente, o processo descrito nos itens 3 e 4 deve ser repetido para as demais unidades consumidoras cadastradas previamente pelo consumidor, obedecida a ordem de prioridade escolhida por ele.
  6. Após aplicação do item 5, até o esgotamento das unidades consumidoras cadastradas, caso ainda existam créditos de energia ativa, o procedimento descrito nos itens 1 a 5 deve ser repetido nessa ordem para os ciclos de faturamento posteriores, obedecido o limite de 36 meses de validade dos créditos.